Licença para tratamento de saúde
1) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR- MÉDICA OU ODONTOLÓGICA
Dispensadas de perícia:
- Até 5 dias consecutivos;
- Quando a somatório for até 14 dias num período de 12 meses;
- O atestado deve constar: CID, CRM/CRO, nome do servidor e do profissional emitente, tempo de afastamento e data – todos legíveis.
Procedimentos:
- Informar a chefia imediata;
- Entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias;
- O atestado que não cumprir requisitos e prazos deverá ser agendado perícia presencial, com justificativa.
Não dispensadas de perícia:
- Atestados a partir de 06 dias consecutivos;
- Quando completar 15 dias de afastamentos (somatória);
- Até 120 dias – perícia oficial singular;
- Acima de 120 dias – junta oficial.
Procedimentos:
- Informar a chefia imediata
- Agendar a perícia no prazo máximo de 05 dias a partir da data de início do afastamento;
- Agendar na Junta Médica pelo fone (48) 3721.9036;
- Não cumprimento de prazo implicará em justificativa por escrito submetida a Junta Oficial em Saúde.
Informações
– O servidor terá direito até 24 meses de licença para tratamento da própria saúde durante a vida funcional no serviço público prestado a União.
– A Junta Oficial em Saúde avaliara a possibilidade de aposentadoria por invalidez quando o servidor não estiver em condições de saúde
– Declarações de consultas, exames e outros não caracterizam licença médica, devem ser entregues a chefia imediata ficando a critério desta compensação das horas;
– Servidor internado ou impedido de comparecer a Perícia deverá contatar a Unidade SIASS/UFSC para providências
2) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Esta licença é reservada ao servidor quando por motivo de doença do familiar ou dependente.
Qual familiar? Cônjuge, ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que vivam as expensas e constem no cadastro funcional do servidor.
– Até 60 dias consecutivos ou não, mantendo a remuneração;
– Por até 90 dias sem remuneração;
– Será concedida a cada 12 meses contados a partir do primeiro dia de afastamento;
– Não fará jus auxilio alimentação;
– Conta apenas para aposentadoria e disponibilidade (60 dias).
Dispensadas de perícia:
- Atestados de 01 a 03 dias consecutivos
- Médico assistente emite laudo solicitando afastamento do servidor onde conste: Número de dias necessários; Nome da doença ou agravo – CID; Nome do familiar; Nome do servidor; Assinatura, carimbo, CRM e data, todos legíveis.
Procedimentos:
- Informar a chefia imediata;
- Entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias;
- O atestado que não cumprir requisitos e prazos deverá ser agendado perícia presencial, com justificativa.
Não dispensadas de perícia:
- Atestados superiores a 03 dias consecutivos;
- Quando completar 15 dias de afastamentos (somatória);
- O atestado não especificar os dados acima mencionados e Ultrapassar o prazo de entrega;
Procedimentos:
- No ato do agendamento informar que se trata de doença na família;
- No dia agendado comparecer na Junta Médica – HU com a documentação necessária;
- Servidor irá ser atendido pelo: Serviço Social; Médico perito;
- Trazer exames, pareceres médicos para subsidiar a perícia;
- Perícia do familiar.