Concurso Público

23/11/2016 14:52

Campo de Conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem
Processo: 23080.040491/2016-50
Número de vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciado em qualquer área de conhecimento e Título de Doutor em Educação ou Educação em Ciências ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica.

Maiores informações: https://php.coperve.ufsc.br/cpdo/editais.php

Informamos alteração do local de realização do certame devido ao processo de ocupação dos centros de ensino.

A prova escrita ocorrerá na Sala LANTANA do Centro de Eventos da UFSC, localizada no 3º andar, em decorrência da Ocupação, pelos estudantes, do prédio do CED.  Sugerimos acessar o link:  http://estrutura.ufsc.br/files/2010/10/MAPA_UFSC_A3_Escala5000_COMPLETO.pdf

 

Resultado prova escrita

Cronograma ajustado

Informamos que o Departamento disponibilizará apenas Datashow com conector VGA, Quadro Branco e Canetas. Não nos responsabilizamos pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seus próprios equipamentos (notebook, extensões, adaptadores, etc) para a realização das provas.

Atenção ao número de cópias dos exemplares do memorial descritivo, do projeto de atividades acadêmicas, do curriculum e do plano de aula, estabelecidas em edital, pois não será permitido ao candidato retirar-se da sala para realizar cópias ou pegar documentos em outro local, assim como, não serão disponibilizadas impressoras e copiadoras para impressão ou cópia desse material.

O curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentado, com os documentos numerados e dispostos na ordem em que serão apresentados e recomendamos que sigam a ordem do anexo da Resolução Nº34/CUn/2013.

 

Resultado final preliminar*

* OBS: A publicação oficial do Resultado Preliminar deste concurso, no endereço www.prodegesp.ufsc.br/concursos/, link “Docente Magistério Superior”, pelo DDP, após a aplicação dos critérios de desempate, respeitará o limite estabelecido no Decreto nº 6.944/2009, em três listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos; e se houver, a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos candidatos negros.